1. Processo nº: 13879/2020     1.1. Anexo(s) 4113/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 4113/20193. Responsável(eis): MARCELO DE CARVALHO MIRANDA - CPF: 28185676100 4. Origem: MARCELO DE CARVALHO MIRANDA 5. Órgão vinculante: GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS 6. Distribuição: 5ª RELATORIA 7. Relator: Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES 9. Proc.Const.Autos: JAIR ALVES PEREIRA (OAB/RS Nº 46872) 10. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
11. CERTIDÃO Nº 73/2022-SEPLE
Certifico e dou fé que, à decisão contida no Acordão nº 473/2020, referente aos autos nº 4113/2019, transitou em julgado na data de 28/01/2022¹.
É o que tinha a certificar.
¹. Houve à interposição do Recurso Ordinário nº 13879/2020, julgado em 15/12/2021, BO/TCE nº 2914/2021.
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