Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:13879/2020
    1.1. Anexo(s)4113/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 4113/2019
3. Responsável(eis):MARCELO DE CARVALHO MIRANDA - CPF: 28185676100
4. Origem:MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
5. Órgão vinculante:GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Distribuição:5ª RELATORIA
7. Relator:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES
9. Proc.Const.Autos:JAIR ALVES PEREIRA (OAB/RS Nº 46872)
10. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

11. CERTIDÃO Nº 73/2022-SEPLE

Certifico e dou fé que, à decisão contida no Acordão nº 473/2020, referente aos autos nº 4113/2019, transitou em julgado na data de 28/01/2022¹.                         

É o que tinha a certificar.

¹. Houve à interposição do Recurso Ordinário nº 13879/2020, julgado em 15/12/2021, BO/TCE nº 2914/2021.

Documento assinado eletronicamente por:
WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 28/01/2022 às 16:29:43
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